1) “PAE” - Projeto Atendimento Emergencial (desde 2001)
“A cidadania começa na mesa”
JUSTIFICATIVA: Para o PAS “a cidadania começa na mesa”, por isso criou seu primeiro projeto, que visa romper com o ciclo vicioso da fome e da miséria.
Este projeto consiste na distribuição mensal de cestas básicas de alimentos a 15 famílias (em média) de baixa renda, residentes em São Roque, pelo período inicial de 3 meses e após estudo do caso, a doação pode chegar ao máximo de 6 meses.
As cestas são compostas por alimentos de grande valor nutricional como: arroz, feijão, farinha de mandioca, fubá, óleo vegetal, açúcar, etc...
Ao final de 3 ou 6 meses as participantes são substituídas por novas famílias, para que, democraticamente, um número maior de pessoas tenham acesso ao benefício.
Os integrantes do projeto também têm que fazer a sua parte, cumprindo com diversas exigências que promovem a integração/reintegração na comunidade, elevam a autoestima e proporcionam melhores condições de vida.
TIPO DOS SERVIÇOS: “Atendimento” e “Defesa e Garantia de Direitos”
NOME DO SERVIÇO: Proteção Social Básica (proteção e atendimento integral à família).
ABRANGÊNCIA: Municipal
LOCALIZAÇÃO: Rua Enrico Dell’ Acqua – 288 – Centro – São Roque
FUNCIONAMENTO:
- Dia e Horário: Terça-feira, das 14h00 às 16h00
- Número de Atendidos: 15 famílias/mês (no mínimo)
USUÁRIOS:
- Pessoas/famílias em situação de vulnerabilidade ou risco pessoal e social, que procurem pelo PAS por conta própria ou encaminhadas pelo Poder Judiciário, Poder Público, Conselho Tutelar ou outros.
OBJETIVO GERAL:
- Romper o ciclo vicioso da fome e da miséria.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
- Atender emergencialmente as famílias cadastradas;
- Incentivar o exercício da cidadania e a melhoria da qualidade de vida para elevar a autoestima;
-Exigir o cumprimento das condicionalidades, evitando o assistencialismo.
OPERACIONALIZAÇÃO ou ESTRATÉGIAS:
- Preenchimento de cadastro, encaminhando para os serviços existentes;
- Doação de cesta básica, roupas, sapatos, medicamentos, gás, etc...;
- Regularizar a documentação da família;
- Melhoria das condições de habitabilidade, nos casos de extrema necessidade, utilizando mão de obra da própria família como contrapartida;
- Fazer cumprir as condicionalidades através de visitas pelas voluntárias: 1) apresentar a documentação de todos os membros, carteira de vacinação dos filhos menores, comprovante de frequência dos filhos com idade escolar; 2) as gestantes deverão fazer acompanhamento pré-natal que, se comprovado, terão direito ao enxoval completo; 3) após o nascimento, acompanhar o crescimento do bebê até um ano, amamentando pelo menos até os 6 meses; 4) se houver casos de dependência química, deverão frequentar as reuniões do AA- Alcoólicos Anônimos.
OBS: as famílias permanecem no projeto de 3 a 6 meses, caso a necessidade persista são encaminhadas ao PROMAS – Projeto Mãos Solidárias.
RECURSOS:
Humanos- Voluntários (1 coordenadora, 1 atendente, 2 voluntárias para visitas).
Financeiros - doações de pessoas físicas, empresas e eventos.
Materiais - mantidos com recursos próprios.
MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO:
- O monitoramento será feito pela coordenadora do Projeto;
- A avaliação será feita pela coordenadora e toda a equipe de trabalho (voluntários, parceiros, integrantes), levando-se em conta os seguintes indicadores: a) cumprimento das exigências; b) comparecimento na entidade quando convocados; c) satisfação pessoal, relacionamento familiar, com vizinhos e comunidade em geral;
- A equipe de trabalho avaliará cada participante após 3 meses de atendimento, para decidir sobre o desligamento, a permanência no Projeto ou encaminhamento ao PROMAS.
2) “PROMAS” - Projeto Mãos Solidárias (desde 2002)
“Mãos que tecem amor e constroem sonhos”
JUSTIFICATIVA: Em face da situação econômica do país as consequências são conhecidas: desemprego e exclusão social. Por outro lado o mercado de trabalho fica cada vez mais exigente, marginalizando as pessoas sem qualificação profissional.
O PAS, tentando minimizar tal situação resolveu criar o PROMAS, que visa incentivar a geração de trabalho/renda, qualificando a mão de obra e, durante essa fase de transição, proporcionando atendimento integral às famílias e fornecendo suporte de sobrevivência e melhoria das condições de vida em geral.
As atividades semiprofissionalizastes e a socialização propiciada pelo trabalho em grupo, estreitam os laços de amizade, aumentam a autoestima de seus participantes e liberam tensões. A família toda fica mais forte e feliz através do participante que se torna um agente multiplicador dos conhecimentos adquiridos no Projeto.
TIPO DOS SERVIÇOS: “Atendimento” e “Garantia de Direitos”
NOME DO SERVIÇO: Proteção Social Básica- (proteção, atendimento integral à família e geração de renda)
ABRANGÊNCIA: Municipal
LOCALIZAÇÃO: Rua Enrico Dell”Acqua – 102 – Centro – São Roque (sede da CML – Corporação Musical Liberdade)
FUNCIONAMENTO:-
- Dia e Horário: Quarta-Feira, das 14h00 às 16h00
- Número de Atendidos: 40 pessoas, durante um ano
USUÁRIOS: Mulheres (mães ou não) em situação de vulnerabilidade e risco pessoal ou social, encaminhadas pelo PAE – Projeto Atendimento Emergencial, Conselho Tutelar, Poder Judiciário, Poder Público, cidadãos comuns ou que procurem pelo PAS por conta própria.
OBJETIVO GERAL: Fortalecer a estrutura familiar sob todos os aspectos, visando principalmente o empoderamento e a emancipação do grupo familiar.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
- Atender, emergencialmente, se for o caso;
- Proporcionar geração de renda e/ou terapia ocupacional, oferecendo atividades
semiprofissionalizastes;
- Incentivar o exercício da cidadania e a melhoria da qualidade de vida;
- Proporcionar a integração entre os participantes do Projeto e a comunidade em que estão
inseridos.
OPERACIONALIZAÇÃO ou ESTRATÉGIAS: A operacionalização é planejada pelos voluntários e parceiros de acordo com as necessidades e potencialidades dos envolvidos, obedecendo as seguintes estratégias:
- Encaminhamento dos casos para os serviços já existentes no município;
- Acompanhamento psicopedagógico (por profissionais voluntários), visando o processo de educação para o trabalho e compreensão de sua identificação (sua origem, sua perspectiva futura), tentando elevar a autoestima;
- O PROMAS funciona toda quarta-feira das 14h00 às 16h00, na sede da Banda Liberdade,
atendendo no máximo 40 famílias, por 12 meses. Ao final de um ano poderão ser desligados ou permanecer por mais um período.
- Oferecer mensalmente palestras socioeducativas, proferidas por técnicos das respectivas áreas sobre: puericultura, economia doméstica, defesa do consumidor, prevenção de acidentes, cidadania, higiene, culinária, prevenção das DST-AIDS, ações de sensibilização e socialização através da música e das dinâmicas de grupo;
- Ensinar artesanato variado (crochê, tricô, costura, pintura em madeira, decapagem, bordados, macramê, bijuteria, etc...);
- Alfabetização de adultos em três níveis (no momento suspensa por falta de voluntários);
- Acompanhamento oftalmológico e dentário por profissionais voluntários;
- No final de cada ano poderá ser dividida entre os integrantes que serão desligados do Projeto, parte do lucro obtido com a venda do artesanato no Bazar de Natal (o artesanato vendido nos bazares é confeccionado pelos integrantes do Projeto e pelos voluntários do PAS).
RECURSOS:
Humanos- Voluntários (1 coordenadora, 1 professora (alfabetização), 20 voluntárias para o artesanato).
Financeiros - doações de pessoas, empresas e eventos.
Materiais- mantidos com recursos próprios.
MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO: O monitoramento será feito pela coordenadora do Projeto através do registro mensal da freqüência, das atividades desenvolvidas, da participação dos integrantes e por relatório semestral, após visita domiciliar pelos voluntários do PAS.
A avaliação será feita pela equipe de voluntários, parceiros e integrantes, levando-se em consideração os seguintes indicadores:
- Satisfação pessoal e relacionamento familiar, com vizinhos e com a comunidade em geral;
- A equipe de trabalho avaliará cada participante para estabelecer critérios de desligamento após (12 meses) ou permanência no Projeto por mais um período;
OBS: Valorizar as mães que se destacaram nas atividades propostas e colocá-las como assistentes da voluntária responsável para auxiliar.
3) “PCA” - Projeto “Casa de Acolhida” (desde 15/05/2011)
”Acolher com amor”
INTRODUÇÃO:
A cultura de institucionalização de crianças e adolescentes das classes populares remonta do início da colonização brasileira. Tal lógica de atendimento, ainda aceita socialmente, desqualifica os usuários e suas famílias; não respeita a individualidade, as potencialidades e nem a história do usuário; não preserva os laços familiares e comunitários; revitimiza ao invés de reparar os danos; viola direitos ao invés de proteger.
Foi apenas com a promulgação do ECA que crianças e adolescentes passaram a ser concebidos como sujeitos de direito, em peculiar condição de desenvolvimento.
O encaminhamento para serviço de acolhimento passou a ser concebido como medida protetiva, de caráter excepcional e provisório (art. 92 e 101). O ECA assegurou ainda, o direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, prioritariamente na família de origem e excepcionalmente na família substituta, (art. 19); buscou também romper com essa cultura de institucionalização, estabelecendo ainda (art. 23) que a situação de pobreza da família não constitui motivo suficiente para o afastamento da criança e do adolescente do convívio familiar.
Paralelo a isso, a PNAS- Política Nacional de Assistência Social tem a família e o território como referências, valorizando a intersetorialidade das ações. Um dos objetivos dessa política é, justamente, assegurar que as ações tenham centralidade na família e que garantam a convivência familiar e comunitária.
A organização do SUAS, por sua vez, pressupõe a articulação da rede socioassistencial com as demais políticas públicas e o SGD - Sistema de Garantia de Direitos elege a FAMÍLIA como foco central de atenção. Os serviços de acolhimento para crianças e adolescentes estão inseridos na Proteção Social Especial de Alta Complexidade podendo ser: a) emergencial – até 30 dias; b) de curta permanência – até seis meses; c) de média permanência – até dois anos; d) de longa permanência – superior a dois anos.
JUSTIFICATIVA:
A sociedade civil está se conscientizando cada vez mais da sua responsabilidade e da importância do seu papel na busca de soluções para os problemas sociais do nosso município. Numa visão socioeconômica isto se reflete na melhoria da qualidade de vida da população menos
favorecida e numa visão humanitária, a gratificação pessoal de poder mudar esse quadro atrai cada vez mais o voluntariado. Neste contexto as crianças e adolescentes são os mais prejudicados, apresentando carências físicas, socioculturais, afetivas e enfrentando graves dificuldades de adaptação social, escolar e pessoal, o que fatalmente compromete as perspectivas futuras do município como um todo.
Ciente de tudo isso, o PAS resolve participar mais ativamente desse processo, implantando o serviço de acolhimento de média permanência para crianças e adolescentes intitulado como Projeto “CASA de ACOLHIDA”. Esta ação visa cumprir a função protetiva e de restabelecimento de direitos, compondo a rede de proteção que favorece o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, o desenvolvimento de potencialidades, a conquista de maior grau de independência individual e social das crianças e adolescentes atendidos e o empoderamento de suas famílias.
PRINCÍPIOS:
- Excepcionalidade e Provisoriedade do afastamento do convívio familiar;
- Preservação e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
- Garantia de acesso e respeito à diversidade e não discriminação;
- Oferta de atendimento personalizado e individualizado;
- Garantia de liberdade de crença e religião;
- Respeito à autonomia da criança e do adolescente.
TIPO de SERVIÇO: Acolhimento Institucional de Média Permanência: até 2 anos (Proteção Social Especial de Alta Complexidade).
NOME do SERVIÇO: “Casa de Acolhida“
USUÁRIOS: crianças e adolescentes, de ambos os sexos.
CONDIÇÕES e FORMAS de ACESSO:
- Por determinação do Poder Judiciário;
- Por requisição do Conselho Tutelar. Nesse caso, a autoridade competente deverá ser comunicada, conforme previsto no art. 93 do ECA.
PERÍODO de FUNCIONAMENTO: ininterrupto (24 horas)
NÚMERO de USUÁRIOS: 20 (até o 2021 tivemos 179 acolhidos)
ABRANGÊNCIA: Municipal
LOCALIZAÇÃO: Sigilosa- São Roque UF: São Paulo
DESCRIÇÃO DO TRABALHO: Acolhimento de média permanência com espaço adequado e profissionais preparados para receber a criança e/ou adolescente em qualquer horário do dia ou da noite – diante de uma necessidade de acolhimento imediato e emergencial – enquanto se realiza um estudo diagnóstico detalhado da situação de cada um, com a finalidade de: a) avaliar as condições de manutenção do convívio familiar ou necessidade de afastamento do mesmo; b) identificar qual solução é mais adequada naquele momento: retorno imediato ao convívio com a família de origem (nuclear ou extensa) ou pessoas da comunidade que lhe sejam significativas; c) todos os esforços devem ser empreendidos para que, em um período inferior a dois anos, seja viabilizada a reintegração familiar – para família nuclear ou extensa – ou, na sua impossibilidade , o encaminhamento para família substituta; d) em nenhuma hipótese a perspectiva do acolhimento de média permanência significará negligência ao princípio da excepcionalidade e não deverá acarretar a desistência pela busca de alternativas para se garantir à criança e/ou adolescente seu direito ao convívio familiar, prioritariamente com a família de origem e, excepcionalmente com a substituta.
AMBIENTE FÍSICO: Espaço para moradia, endereço de referência, condições de repouso, espaço de estar e convívio, guarda de pertences, lavagem e secagem de roupas, banho e higiene pessoal, vestuário e pertences. Acessibilidade de acordo com as normas da ABNT. Área residencial, sem distanciar-se excessivamente, do ponto de vista geográfico e socioeconômico, da realidade de origem das crianças e adolescentes acolhidos. Aspecto semelhante ao de uma residência, seguindo o padrão arquitetônico das demais residências da comunidade em que está inserida, evitando-se as placas indicativas da natureza institucional do equipamento.
OBETIVO GERAL:
- Acolher e garantir proteção integral preservando os vínculos com a família de origem, salvo determinação judicial em contrário;
OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
- Contribuir para a prevenção do agravamento de situações de negligência, violência e ruptura de vínculos;
- Restabelecer vínculos familiares e/ou sociais;
- Possibilitar a convivência comunitária;
- Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do SGD - Sistema de Garantia de Direitos e às políticas públicas setoriais;
- Favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que os indivíduos façam escolhas com autonomia;
- Promover o acesso a programações culturais, de lazer, de esporte e ocupacionais, internas e externas, relacionando-as a interesses, vivências, desejos e possibilidades do público alvo.
- Desenvolver com os adolescentes condições para a independência e o autocuidado.
OPERACIONALIZAÇÃO ou ESTRATÉGIAS:
Trabalho Social Essencial ao Serviço: Acolhida/recepção; escuta; desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social; estudo social; apoio à família na sua função protetiva; cuidados pessoais; orientação e encaminhamento sobre/para a rede de serviços locais com resolutividade; construção de plano individual e/ou familiar de atendimento; orientação sócio familiar; protocolos; acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; referências e contra referências; elaboração de relatórios e/ou prontuários; trabalho interdisciplinar; diagnóstico socioeconômico; informação, comunicação e defesa de direitos; orientação para acesso a documentação pessoal; atividades de convívio e de organização da vida cotidiana; inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho; mobilização, identificação da família extensa ou ampliada; mobilização para o exercício da cidadania; articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais e de defesa dos direitos; articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; monitoramento e avaliação do serviço; organização de banco de dados e informações sobre o serviço, sobre organizações governamentais e não governamentais e sobre o SGD - Sistema de Garantia de Direitos.
IMPACTO SOCIAL ESPERADO:
Contribuir para:
- Redução das violações dos direitos socioassistenciais, seus agravamentos ou reincidência;
- Redução da presença de crianças em situação de rua e de abandono;
- Aumento de indivíduos e famílias protegidas;
- Construção da autonomia;
- Aumento de indivíduos e famílias incluídas em serviços e com acesso a oportunidades; - Rompimento do ciclo da violência doméstica e familiar.
SEGURANÇA de ACOLHIDA:
- Ser acolhido em condições de dignidade;
- Ter sua identidade, integridade e história de vida preservadas;
- Ter acesso a espaço com padrões de qualidade quanto a: higiene, acessibilidade, habitabilidade, salubridade, segurança e conforto;
- Ter acesso à alimentação em padrões nutricionais adequados e adaptados às necessidades específicas;
- Ter acesso à ambiência acolhedora e espaços reservados para a manutenção da privacidade do usuário e guarda de pertences pessoais;
- Ter ambiente e condições favoráveis ao processo de desenvolvimento peculiar da criança e do adolescente;
- Ter garantia de colocação em família substituta, sempre que houver a impossibilidade do restabelecimento e/ou a preservação de vínculo com a família de origem.
RECURSOS:
- MATERIAIS: Material permanente e material de consumo necessário para o desenvolvimento do serviço, tais como: mobiliário, computador, impressora, telefone, camas, colchões, roupas, cama/mesa/ banho, utensílios para cozinha, alimentos, material de limpeza e higiene pessoal, vestuário, brinquedos, entre outros. Materiais pedagógicos, culturais e esportivos.
- FINANCEIROS:
Próprios: doações de pessoas, empresas, eventos e Poder Judiciário.
Parceria: com Entidades afins e profissionais voluntários (pediatra, cardiologista, psiquiatra,
Otorrinolaringologista, oftalmologista, dentista - voluntários).
Convênios: com o Poder Público Municipal através de Recursos: Municipal, Estadual e Federal.
- HUMANOS: (de acordo com a NOB – RH/SUAS)
- 1 Coordenadora: 20 horas semanais - voluntária;
- 1 Psicanalista: 25 horas mensais - contratada;
- 1 Psicóloga: 30 horas semanais - contratada;
- 1 Assistente social: 30 horas semanais – contratada;
- 1 Auxiliar Administrativo: 40 horas semanais – contratada;
- 1 cuidadora/educadora: 44 horas semanais – contratada;
- 1 Monitor de Educação Física: 44 horas semanais – contratado;
- 2 Auxiliares de cuidadora/educadora: 44 horas semanais - contratadas;
- 2 Auxiliares de cuidadora/educadora (dia): 12h00/36h00 - contratadas;
- 2 Auxiliares de cuidadora/educadora (noite): 12h00/36h00 – contratadas.